A Convenção Internacional sobre a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Quioto) foi adotada no âmbito do então Conselho de Cooperação Aduaneira (Quioto), hoje Organização Mundial das Alfândegas, tendo entrado em vigor em 1974, foi sendo revista e atualizada para dar resposta às atuais exigências de modernização e simplificação por parte dos países e do comércio internacional. A versão revista foi adotada pela Organização Mundial das Alfândegas em 1999 e entrou em vigor a 3 de fevereiro de 2006, tendo em vista um modelo de procedimentos aduaneiros modernos e eficientes para o século XXI, assegurando previsibilidade e transparência ao comércio internacional.
Segundo a OMA Convenção de Quioto revista assenta nos seguintes princípios:
São os Estados-membros da UE que aderem à Convenção ou aos seus anexos, ainda que seja a UE a coordenar a atuação dos Estados-membros. Até ao momento todos os Estados-membros já aderiram à Convenção de Quioto Revista e ao seu anexo geral, estando em estudo a adesão aos anexos específicos, tal como sucedeu no passado em relação à Convenção de Quioto de 1974.
São partes da Convenção de Quioto:
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