Informa��es pautais vinculativas

Import�ncia das IPV

Um dos grandes problemas nos neg�cios internacionais reside na imprevisibilidade dos custos em fun��o das incertezas que se podem colocar no plano da aplica��o das normas aduaneiras. Um pequeno incidente que no mercado nacional n�o tem quaisquer consequ�ncias pode traduzir-se em custos e atrasos se ocorrer numa opera��o de com�rcio internacional que implique a sa�da ou entrada de mercadorias no territ�rio aduaneiro da Uni�o.

N�o admira que os governos se emprenhem na redu��o da imprevisibilidade nos neg�cios internacionais negociando processos de harmoniza��o no plano internacional e no quadro da Organiza��o Mundial do Com�rcio e da Organiza��o Mundial das Alf�ndegas, bem como na cria��o de instrumentos internos que assegurem maiores graus de certeza �s empresas comunit�rias. Neste segundo grupo de instrumentos as Instru��es Pautais Vinculativas desempenham um papel de grande import�ncia.

Perante situa��es de incerteza as empresas podem solicitar �s alf�ndegas informa��es pautais vinculativas ou informa��es vinculativas em mat�ria de origem. Havendo d�vidas sobre a classifica��o pautal de uma determinada mercadoria n�o � poss�vel conhecer os custos finais da mesma ap�s importa��o pois desconhece-se qual o c�digo pautal a considerar para efeitos de c�lculo dos direitos aduaneiros. A mesma incerteza pode resultar do facto de se desconhecer se determinadas opera��es realizadas para obter uma mercadoria, permitem que a mesma seja considerada origin�ria de um determinado pa�s terceiro cujas exporta��es podem beneficiar de uma prefer�ncia pautal quando importadas na UE. Em ambas as situa��es as empresas podem esclarecer quaisquer d�vidas solicitando uma informa��o vinculativa �s autoridades aduaneiras.

Cada informa��o pautal vinculativa pode referir-se a um determinado tipo de mercadoria; a informa��o vinculativa em mat�ria de origem refere-se a um determinado tipo de mercadoria e a determinadas circunst�ncias que permitam adquirir a origem.

 

Validade das informa��es vinculativas

As informa��es vinculativas t�m uma validade de seis anos em mat�ria pautal e de tr�s anos em mat�ria de origem, sendo este prazo contado a partir da data em que as mesmas foram emitidas, podendo ser anuladas se a sua emiss�o assentou em elementos insuficientes ou inexatos.

As informa��es vinculativas perdem a sua validade:

  • em mat�ria pautal:
    • quando, na sequ�ncia da ado��o de um regulamento, deixam de estar conformes com o direito assim estabelecido,
    • quando se tornam incompat�veis com a interpreta��o de uma das nomenclaturas referidas no no 6 do artigo 20� do CAC:
      • a n�vel comunit�rio, na sequ�ncia de uma altera��o das notas explicativas da Nomenclatura Combinada ou de um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias,
      • a n�vel internacional, na sequ�ncia de uma ficha de classifica��o ou de uma altera��o das notas explicativas da nomenclatura do sistema harmonizado de designa��o e codifica��o das mercadorias, ambas adotadas pela Organiza��o Mundial das Alf�ndegas, criada em 1952 sob o nome de Conselho de Coopera��o Aduaneira,
    • quando s�o revogadas ou alteradas nos termos do artigo 9� do CAC, sob reserva de a revoga��o ou a altera��o ser notificada ao titular.
  • em mat�ria de origem:
    • quando, na sequ�ncia da ado��o de um regulamento ou de um acordo conclu�do pela Comunidade, deixam de estar conformes com o direito assim estabelecido,
    • quando se tornam incompat�veis:
      • a n�vel comunit�rio, com as notas explicativas e os pareceres relativos � interpreta��o da regulamenta��o ou com um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias,
      • a n�vel internacional, com o Acordo sobre as regras de origem elaborado no �mbito da Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC) ou com as notas explicativas ou parecer sobre a origem adotados para a interpreta��o desse acordo,
    • quando s�o revogadas ou alteradas nos termos do artigo 9� do CAC, sob reserva de o titular ser previamente informado de tal facto.

Na generalidade dos casos as informa��es podem ser usadas para os neg�cios em curso dentro de determinado prazo (seis meses).

O que oferecemos aos nossos clientes

Instru�mos o processo de forma a assegurar a pertin�ncia da necessidade de uma informa��o vinculativa e apresentamos os pedidos de junto das autoridades aduaneiras.

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