Num sentido estrito o Despachante Aduaneiro respresenta um cidad�o ou uma empresa nos atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive de bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importa��o ou na exporta��o, consistindo a sua principal fun��o a tramita��o da declara��o aduaneira de importa��o ou de exporta��o
Mas com a complexidade das normas aduaneiras internacionais e a moderniza��o do sistema aduaneiro o despachante � hoje muito mais do que um mero intermedi�rio entre os importadores ou exportadores e a burocracia aduaneira. Os despachantes modernos s�o empresas de presta��o de servi�os que concorrem para a competitividade das empresas que por via da importa��o ou da exporta��o operam no mercado mundial
A grande diversidade de sistemas de controlo e de informa��o estat�stica leva a que para al�m dos tradicionais documentos aduaneiros (declara��es de importa��o/exporta��o, documentos de tr�nsito, certificados de origem, etc.) haja lugar a uma grande diversidade de documentos que dependendo das mercadorias e dos destinos ou das origens podem ser exigidos.
Est� em causa uma grande diversidade de situa��es como, por exemplo, as licen�as dos produtos do sector agr�cola e agroindustrial, as obras de arte, as esp�cies protegidas, os documentos fitossanit�rios. Antes de se proceder a uma exporta��o ou exporta��o deve ter-se o cuidado de verificar que documentos s�o exigidos na importa��o na Uni�o Europeia ou nos pa�ses de destino das exporta��es.
Gra�as �s negocia��es no �mbito da Organiza��o Mundial de Com�rcio s�o raras as situa��es em que ocorrem restri��es quantitativas ou a suspens�o das importa��es, sem preju�zo de algumas proibi��es por raz�es que se prendem com a seguran�a, com a sa�de p�blica ou por outras raz�es.
Todavia, as trocas de alguma mercadoras podem estar sujeitos a mecanismos de vigil�ncia ou de controlo, que costumam ser geridos por um sistema de licenciamento. H� alguns anos estas licen�as eram emitidas pela Direc��o-Geral do Com�rcio, mas entretanto essa compet�ncia passou para as alf�ndegas, hoje integradas na Autoridade Tribut�ria e Aduaneira.
Em resultado do sistema de pre�os de alguns produtos agr�colas, que se situam acima dos do mercado mundial, a UE tem sistema de restitui��es � exporta��o de produtos agr�colas e dos seus transformados. Esta restitui��o � concedida a partir do momento em que o produto � exportado ou, se a sua taxa � diferenciada em fun��o do destino, quando o exportador fizer prova de que o produto foi importado no pa�s de destino declarado.
Quando est�o fixadas restitui��es � exporta��o estas s�o pagas pelo IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P..
Os direitos aduaneiros podem ser consultados no site da Autoridade Tribut�ria e Aduaneira. Todavia, a elevada complexidade da informa��o contida na base de dados aconselha a que a sua consulta seja feita por quem disp�e de conhecimentos t�cnicos altamente especializados. Note-se que a base de dados da AT tem n�o apenas a Pauta Aduaneira Comum, mas tamb�m toda a informa��o associada a cada c�digo.
Uma consulta da base de dados implica o conhecimento pr�vio do c�digo pautal da mercadoria a importar, bem como toda uma s�rie de informa��o t�cnica que permite a interpreta��o da informa��o disponibilizada para cada c�dio, designadamente no dom�nio dos regimes pautais preferenciais.
Esta informa��o est� dispon�vel no Market Access Database, da Uni�o Europeia. uma base de dados disponibilizada pela Comiss�o que � de acesso gratuito. Esta base permite aceder a numerosa informa��o estat�stica relativa a todas as trocas comerciais de todos os Estados-membros da Uni�o Europeia. A base de dados cont�m:
No �mbito das suas rela��es comerciais internacionais a Uni�o Europeia adotou um grande n�mero de regimes pautais mais favor�veis do que o que resulta dos direitos consolidados no �mbito das negocia��es realizadas ao abrigo da Organiza��o Mundial do Com�rcio. S�o os chamados acordos preferencias que abrangem em regra os pa�ses em desenvolvimento.
O benef�cio destes regimes pautais implica que as mercadorias sejam origgin�rias e que seja apresentado o competente certificado de origem. Na generalidade dos regimes pautais preferenciais foram adoptadas normas em mat�ria de acumula��o de origem, isto �, regras que permitem que a origem seja obtida em consequ�ncia da obten��o de uma determinada mercadoria em mais do que um pa�s benefici�rio.
Para al�m dos direitos aduaneiros sobre as mercadorias importadas incide o Imnposto sobre o Valor Acrescentado e, eventualmente, os impostos especiais sobre o consumo.
S�o in�meras as conven��es internacionais que visam assegurar maior certeza e seguran�a jur�dica na aplica��o do direito �s rela��es contratuais internacionais, � o caso da Conven��o sobre a lei aplic�vel �s obriga��es contratuais, conhecida abreviadamente por Conven��o de Roma, destinada a criar nos pa�ses comunit�rios um conjunto de regras de direito uniformes no dom�nio dos contratos, e que acolhe no essencial as orienta��es e os princ�pios acima descritos.
A referida Conven��o, e respectivos Protocolos foram aprovados pela Resolu��o da Assembleia da Rep�blica n.� 3/94, de 3 de Fevereiro. O Aviso n.� 240/94, de 19 de Setembro, estabelece as condi��es de aplica��o da mesma por Portugal e a data de entrada em vigor, poendo ser consultada aqui.
A C�mara de Com�rcio Internacional (CCI) aprovou um conjunto de siglas designadas de Incoterms que t�m por objetivo uniformizar as regras internacionais de interpreta��o dos termos habitualmente utilizados no com�rcio internacional.
Os Incoterms podem ser consultados aqui..
O regime do aperfei�oamento ativo � um regime econ�mico aduaneiro que permite importar uma mercadoria para a reexportar depois de proceder � sua transforma��o beneficiando da isen��o do pagamento de direitos na importa��o ou do seu reembolso quando se procede � exporta��o dos produtos compensadores. O regime permite ainda a chamada compensa��o pelo equivalente, isto �, exportar antecipadamente os produtos equivalentes os compensadores e s� depois proceder � importa��o das mercadorias para as quais o regime foi autorizado.
Ao recorrerem ao regime de aperfei�oamento ativo as empresas exportadoras suportam menos custos ao suspenderem ou obterem o reembolso dos direitos e demais imposi��es aplic�veis na importa��o das suas mat�rias-primas. O regime � bastante flex�vel, permitindo a sua adequa��o �s necessidades das empresas, permitindo a exporta��o de produtos equivalentes e a exporta��o antecipada desses produtos.
Atrav�s do regime do aperfei�oamento passivo as empresas da Uni�o Europeia podem exportar mercadorias destinadas a trnsforma��o ou repara��o e posteriormente proceder � sua reimporta��o sem o pagamento dos diritos de exporta��o correspondentes � mercadoria exportada. Este regime � de grande utilidade quando � necess�rio recorrer a empresas de pa�ses terceiros para proceder a complementos de fabrico ou de repara��es.
Sede | EMS | Aeroporto de Lisboa |
Rua Sarmento de Beires, n.� 15-A 1900-410 LisboaTelefax : +351 21 887 53 29 (chamada da rede fixa nacional) E-mail : japato@ruipato.com | Av. Marechal Gomes da Costa.� 131849-001 LisboaTelefone : +350 21 881 16 44/5Telefax : +351 21 859 83 59 | Terminal de Carga, Edif�cio 134, Piso 1, Gabinete 12411750-364 LisboaTelefone : +350 21 881 16 41/2/3 (chamada da rede fixa nacional)Telefax : +351 21 847 25 84 (chamada da rede fixa nacional)E-mail: aeroporto@ruipato.com |