A Convenção Relativa à Importação Temporária (Convenção de Istambul) foi assinada em Istambul em 26 de Junho de 1990 e visa facilitar a importação temporária promovendo a simplificação e harmonização dos procedimentos aduaneiros e adotando modelos padronizados de documentos aduaneiros internacionais. Ao criar condições para facilitar a importação temporária a convenção cria condições para aumentar este tipo de operações e, em consequência, promover o comércio internacional.
A Convenção prevê a livre circulação de mercadorias e a sua importação temporária no território aduaneiro das partes contratantes, com isenção de direitos aduaneiros e demais imposições. As partes contratantes aceitam igualmente a caderneta ATA, como um documento aduaneiro internacional que assegura através de um sistema de garantias internacionais de que os direitos e demais imposições serão pagos em casos de incumprimento.
Com este sistema a comunidade empresarial internacional beneficia de considerável simplificação das formalidades aduaneiras como o ATA caderneta também serve como uma declaração de mercadorias na exportação, trânsito aduaneiro e importação. O livrete ATA é hoje o documento mais utilizado pelas empresas para as operações de comércio internacional que envolvem a importação temporária de mercadorias.
O depositário desta convenção é a Organização Mundial das Alfândegas que presta a informação relativa às assinaturas, ratificações e adesões (PDF).
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