O Acordo da OMC sobre Valor Aduaneiro anteriormente conhecido como “Acordo para a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT) substituiu o Código do Valor Aduaneiro do GATT e foi adotado na sequência da ronda de negociações conhecida por Uruguay Round.
O código do valor tinha sido o culminar da ronda de negociações comerciais multilaterais de Tóquio (1973-1979) e correspondia a um código que era justo, coerente, imparcial e em conformidade com as realidades comerciais, excluindo a utilização de valores arbitrários, e de mecanismos que funcionam como barreiras não tarifárias.
O Acordo baseia o valor aduaneiro essencialmente no valor de transação das mercadorias importadas, ou seja, no preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando são vendidas para exportação para o país de importação. Quando o valor não pode ser determinado com base no valor da transação, aplica-se um dos seguintes métodos:
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