Os principais elementos sobre que incidem os tributos aduaneiros no momento de processamento de uma declaração aduaneira são a classificação pautal, a origem e o valor aduaneiro, conhecidos estes três elementos estão reunidas as condições para aplicar as medidas de carácter comercial ou os direitos aduaneiros e outras imposições aplicáveis.
Uma empresa comunitária que opere no mercado mundial, seja pela importação ou pela exportação, não pode limitar-se à informação sobre qual a classificação pautal ou os direitos aplicáveis às suas mercadorias.
Deve, além disso, ter um conhecimento rigoroso de toda a informação pautal relativa às mercadorias com que negocia, o que implica um grande rigor na classificação pautal dessas mercadorias e dos instrumentos pautais que se lhe aplicam.
Quer as estatísticas do comércio externo, quer a aplicação de direitos aduaneiros ad valorem dependem do valor aduaneiro das mercadorias. A importância deste conceito é tal que o GATT lhe dedicou o seu artigo VII e desde então que os debates em torno da sua modernização não foram interrompidos. A importância do valor aduaneiro é muitas vezes ignorado pelas empresas, conduzindo a situações desagradáveis, designadamente, quando se constata que o valor atribuído nas declarações aduaneiras não corresponde ao que resultaria da aplicação das regras estabelecidas.
A par do valor aduaneiro a origem das mercadorias é outro dos elementos determinantes no cálculo dos direitos aduaneiros, daí a importância e complexidade das chamadas regras de determinação de origem. Estas regras são bem mais complexas do que o comum “made in”, obedecendo a princípios estabelecidos, consoante os casos, em acordos comerciais ou em convenções aduaneiras. Uma boa parte das importações são provenientes das chamadas origens preferênciais pelo que na União as regras de origem constantes dos acordos são da maior importância.
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