A primeira exportação

Tal como na importação também na exportação, na preparação destas operações de deve prestar-se especial atenção às questões de natureza aduaneira, os problemas que se podem colocar na importação são muito semelhantes aos que se colocam aos nossos parceiros comerciais no país de importação das mercadorias que exportamos. Assim, por exemplo, as mesmas questões relacionadas com o valor aduaneiro que são relevantes no momento do cálculo dos direitos de importação vão ser colocadas no momento da importação das nossas mercadorias num país terceiro. Nestas condições a adequada preparação da exportação condiciona também o sucesso dos nossos parceiros.

Uma boa preparação das exportações permite minimizar custos, evitar riscos de ordem legal, assegurar a maior celeridade das operações e garantir mais segurança para os nossos parceiros comerciais. Uma má preparação ou uma preparação negligente pode ter consequências muito graves quer para o exportador, quer para o seu parceiro no país de importação.

O desembaraço aduaneiro de uma mercadoria que vai ser exportada coloca menos problemas do que habitualmente sucede na importação, uma vez que, não havendo direitos a pagar as disposições aduaneiras aplicáveis são menos complexas. Todavia, podem colocar-se problemas relacionados com a segurança e mesmo com os riscos de evasão fiscal. Mas, em regra, os problemas que se nos colocam na importação são, em princípio, os problemas que se irão colocar ao nosso parceiro comercial no momento da importação.

Note-se que as legislações aduaneiras variam de país ou comunidade económica, mas em consequência dos processos de harmonização internacional promovidos há décadas, inicialmente pelo GATT e pelo Conselho de Cooperação Aduaneira e atualmente pela OMA, os princípios são basicamente idênticos. A legislação aduaneira da maior parte dos países decorre de um conjunto de convenções aduaneiras internacionais subscritas pela maior parte dos países do mundo.Uma boa preparação da exportação implica a resposta prévia a numerosas dúvidas, algumas das quais são a seguir enunciadas.

1. Antes do negócio

Que valor aduaneiro devo declarar?

O valor declarado vai ser importante para obter o reembolso ou dedução do IVA em consequência da isenção deste imposto na exportação. Mas também vai colocar problemas ao importador pois esse imposto incide sobre o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, na importação.

Trata-se de uma exportação definitiva?

Em muitos casos a exportação não é definitiva, é o caso, a título de exemplo, da exportação temporária de equipamentos, da exportação de produtos ao abrigo do regime de aperfeiçoamento passivo. Nestas situações importa considerar as regras dos regimes aduaneiros que permitem a reimportação sem aplicação de direitos aduaneiros em relação às mercadorias que tinham sido exportadas.

A mercadoria vai ser exportada ao abrigo de um regime preferencial?

Se o país de destino concede uma preferência aos produtos originários da União Europeia no quadro de um acordo preferencial isso implica a verificação das regras de origem e a consequente emissão de um certificado de origem que comprova a origem EU da mercadoria.

Qual a classificação pautal da mercadoria?

Quando uma empresa exporta regularmente uma mercadoria tem toda a vantagem em ter devidamente caracterizada essa mercadoria o que, antes de mais, implica a sua classificação no Sistema Harmonizado. Os direitos aduaneiros que serão aplicados nos países terceiros estão fixados para os códigos das mercadorias no SH, o mesmo sucedendo com as medidas de política comercial.

Qualquer erro na classificação pautal pode resultar em graves prejuízos e em limite até pode inviabilizar o negócio, obrigando à reimportação da mercadoria exportada. De um erro de classificação podem resultar direitos aduaneiros superiores ao inicialmente esperado, aplicação de medidas comerciais mais restritivas ou a nulidade de documentos como o certificado de origem.

Se a generalidade das mercadoria é relativamente simples para um técnico especializado, há casos em que essa classificação implica mesmo processos de decisão ao nível comunitário.

2. No momento do negócio

Quando se está a negociar uma venda colocam-se todos os problemas relativos às questões contratuais e às medidas comerciais que possam estar em vigor na EU ou no país importador. Quanto às medidas de política comercial não suscitarão problemas se a mercadoria estiver bem caracterizada numa perspectiva aduaneira, no que se refere às condições do negócio é importante um bom conhecimento dos incoterms utilizados.

A mercadoria está sujeita a uma medida restritiva?

Ainda que por regra as trocas comerciais internacionais sejam livres, as exportações ou importações de determinadas mercadorias sensíveis podem estar condicionadas a medidas restritivas ou ao cumprimento prévio de determinadas formalidades ou ainda à apresentação em determinados locais para inspeções, designadamente, no momento da importação.

Estas restrições podem ser motivadas por preocupações sanitárias, de proteção do meio ambiente, de defesa do património cultural, de medidas de fitossanitárias, de segurança ou de respeito de regras de não proliferação.

Algumas mercadorias estão sujeitas a formalidades particulares:

  • Armas, munições e bens e tecnologias de uso dual.
  • Produtos estratégicos.
  • Espécies selvagens da fauna e da flora em vias de extinção.
  • Produtos alimentares.
  • Sucatas.

Um grupo muito reduzido de produtos está sujeito a medidas de proibição ou de embargo comercial.

3. No momento da exportação

Conhecida a classificação pautal da mercadoria que vai ser ex


portada apenas resta verificar se a exportação da mercadoria em causa está sujeita a qualquer medida que implique um processo de licenciamento ou de certificação.

Quem deve entregar a declaração aduaneira?

Não se é obrigado a recorrer aos serviços de um despachante aduaneiro para processar o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mas recomenda-se esta solução. A regulamentação aduaneira é de uma grande complexidade técnica e os erros poderão ter consequências muito graves.

4. Num momento posterior à exportação

Depois de realizada a exportação e dentro dos prazos estabelecidos por lei o exportador pode ser alvo de controlos a posteriori.

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