Estatuto de AEO

O estatuto de AEO está definido no Código Aduaneiro Comunitário e a sua concessão pressupõe que a empresa possuidora desta certificação foi avaliada segundo um conjunto de critérios e requisitos por parte da administração aduaneira, merecendo a sua confiança. Para a RPP, esta certificação mais do que conceder eventuais facilidades ou simplificações no domínio aduaneiro, vale pelo que representa de credibilidade, significa que a empresa passou pelo crivo do processo de concessão por parte das alfândegas portuguesas.

O certificado AEO é a certificação internacional da empresa, indica que o seu papel na cadeia de abastecimento internacional é seguro e que os seus controlos e procedimentos aduaneiros são processados em conformidade.

Os benefícios e vantagens da obtenção destes estatuto dependem do certificado concedido, estando prevista três tipos de certificação:

  • Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras (AEOC);
  • Certificado de AEO – Segurança e Proteção (AEOS);
  • Certificado de AEO – Simplificações Aduaneiras/ Segurança e Proteção (AEOF)

No quadro abaixo estão indicadas as vantagens resultantes da concessão do estatuto em função do certificado concedido.

Está prevista a possibilidade de as autoridades aduaneiras da EU reconhecerem o estatuto de AEO a operadores económicos dos nossos parceiros comerciais, resultando desse reconhecimento a concessão de vantagens aos AEO que tenham investido na segurança das suas cadeias de abastecimento internacionais (AEO-Segurança e AEO - Full). O seu estatuto será tido em consideração, na altura da avaliação dos riscos no que se refere aos aspetos de segurança devendo permitir uma redução no número de controlos e inspeções aduaneiras.

No caso dos EUA o acordo entre a EU e aquele país entrou em vigor no passado dia 31 de Janeiro estando já totalmente implementado, o que significa que uma empresa com o estatuto AEO S ou F tem vantagens na fronteira dos EUA e uma empresa americana C_TPAT  que exporte para a UE beneficia das vantagens do estatuto na entrada no território aduaneiro da EU.

O que significa sermos AEO

A RPP, José Augusto Pato tem a certificação de AEO o que significa que beneficia das vantagens inerentes a esse estatuto. Isto significa que a RPP tem o reconhecimento das autoridades aduaneiras e tão ou mais importante do que as vantagens decorrentes da obtenção do estatuto é podermos assegurar que a nossa empresa está certificada e merece a confiança das Alfândegas.

O facto de sermos AEO significa ainda que cumprimos com as exigentes condições para a concessão do estatuto, designadamente:

  • nos três anos anteriores à apresentação do pedido, não cometemos quaisquer infrações graves ou recidivas à regulamentação aduaneira. Isto é, não cometemos infrações graves à regulamentação aduaneira tal como são definidas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT),
  • mantemos um sistema contabilístico que respeita os princípios contabilísticos em vigor, incluindo os que, especificamente estão consignados no ordenamento aduaneiro e fiscal e que permitem a realização de controlos aduaneiros realizados com recurso a técnicas de auditoria. Nomeadamente, a contabilidade geral da empresa deve está organizada de forma a integrar os registos aduaneiros ou a permitir a ligação com os mesmos, bem como de modo a permitir a rastreabilidade das operações e dos produtos em todas as fases do circuito a auditar.
  • permitimos à autoridade aduaneira o acesso físico ou eletrónico aos registos aduaneiros.
  • dispomos de um sistema logístico que permita distinguir as mercadorias comunitárias das mercadorias não comunitárias;
  • temos uma organização administrativa que corresponde ao tipo e à dimensão da empresa e dispomos de um sistema de controlo interno que permite detetar transações ilegais ou irregulares;
  • dispomos de procedimentos satisfatórios que permitam gerir as licenças e autorizações relacionadas com as medidas de política comercial ou com o comércio de produtos agrícolas;
  • dispomos de procedimentos satisfatórios de arquivo dos registos e informações da empresa e de proteção contra a perda de informações;
  • sensibilizamos os nossos colaboradores para a necessidade de informar as autoridades aduaneiras sempre que se detetem dificuldades de cumprimento das exigências e estabelecer contatos adequados para informar as autoridades aduaneiras de tais ocorrências;
  • estabelecemos medidas de segurança adequadas das tecnologias de informação utilizadas, para proteger o sistema informático contra o acesso não autorizado e proteger a sua documentação;
  • as normas de controlo interno (procedimentos, instruções, etc.) encontram-se documentadas;
  • somos uma empresa com uma situação financeira sólida, podendo cumprir os compromissos assumidos, tendo esta condição sido demonstrada em relação aos três últimos anos.
Certificado-3

CERTIFICADOS

 

VANTAGENS

AEOC
Simplificações
Aduaneiras

AEOS
Segurança e
 
Proteção

AEOF
Simpl. aduaneiras/
Segur. e Proteção

em vigor desde

Menor n.º de controlos físicos e documentais

01/01/2008

Prioridade nos controlos

01/01/2008

Possibilidade de indicar local para verificação

01/01/2008

Facilitação na concessão de procedimentos aduaneiros simplificados

 

01/01/2008

Declaração sumária de entrada ou de saída com lista reduzida de dados

 

01/07/2009

Notificação prévia de controlo

 

01/07/2009

Qual-03
Qual-02
Qual-01
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EMS
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