A figura do representante do dono das mercadorias, interveniente no desalfandegamento das mercadorias já existe em Portugal desde a época medieval, nas trocas entre regiões ou com outros países. Cabia ao transportador, a um criado ou a um procurador proceder ao cumprimento da formalidades aduaneiras quer nas importações de outros países, quer nas trocas entre regiões de produtos sujeitos a impostos internos a serem cobrados nas portagens.
As descobertas resultaram num incremento do comércio externo e a partir daqui foram sendo adotadas práticas aduaneiras que visavam a eficácia fiscal. Com o foral da Alfândega de Lisboa de 1587 de Felipe II apareceu pela primeira vez definida na legislação a atividade dos despachantes. Apelidados de “tratadores de mercadorias esta profissão é designada por “despachante” pela primeira vez nos Estatutos da Junta do Comércio, no Decreto Régio de 30 de Setembro de 1755 e no Alvará com força de lei de 14 de Novembro de 1757.
Na época os despachantes dependiam da câmara municipal que os nomeava, trabalhavam com regimento próprio, tinham número estabelecido, eram oficiais e cumpriam mediante sentença do juiz do senado.
O reconhecimento oficial da profissão em todo o reino ocorre em 1864, com o Decreto n.º 7 de 7 de Dezembro e a partir deste diploma legal a legislação aduaneira apenas permite a intervenção no despacho aduaneiro aos donos das mercadorias e, na sua falta, aos despachantes e caixeiros de comércio. Com a Reforma Aduaneira de 1941 instituíram-se quadros orgânicos fixos para a profissão e a exigência de concurso público realizados nas alfândegas como condição de acesso à profissão, instituindo ainda a Câmara dos Despachantes Oficiais, incluindo-a na organização corporativa então vigente. Eram os diretores das alfândegas que fixavam o número de despachante, concedendo-lhes alvará e reservando-lhes banca na sala de despachantes, nas instalações das Alfândegas.
(fonte: preâmbulo do Decreto-Lei n.º 445/99)
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