Na base da política comercial da União Europeia está a Pauta Aduaneira Comum que estabelece os direitos aduaneiros aplicáveis na importação de mercadorias na comunidade. Além disso, todas as medidas de política comercial são estabelecidas em função dos códigos pautais das mercadorias na Nomenclatura Combinada.
Para uma empresa que opera no mercado internacional uma correta classificação pautal das mercadorias ou das matérias-primas, produtos semiacabados peças e componentes que importa, é uma condição necessária à segurança do seu negócio. Os erros de classificação podem resultar em decisões assentes em falsos pressupostos no momento da decisão dos negócios e traduzir-se em complicações no momento do desalfandegamento, com consequências financeiras e mesmo legais.
Conhecer bem os regimes pautais das mercadorias com que se opera no mercado é uma condição necessária a uma boa gestão comercial, só assim se podem optimizar os benefícios resultantes do comércio internacional garantindo celeridade e minimização dos custos.
Todos os direitos adueiros cobrados na importação bem como as medidas de política comercial da União Europeia são estabelecidos em função do códigos pautais da Pauta Aduaneira Comum. Esta compreende:
Quando se importa uma determinada mercadoria podem colocar-se questões relativamente ao estado em que a mercadoria vai ser importada ou à origem das mercadorias. Destas opções podem resultar diferenças substanciais de direitos, ou mesmo a aplicação de medidas de política comercial como sejam as limitações à importação ou a aplicação de direitos anti-dumping.
Por exemplo, no caso da importação de peixes frescos ou congelados pode haver interesse em que a sua importação seja feita em postas em vez de peixes inteiros, tirando partido dos custos no país de exportação ou mesmo da vantagem da operação de corte ser feita a bordo dos navios pesqueiros, com consequências para a qualidade e conservação. Neste caso é indiferente se o peixe é importado inteiro ou em postas pois não há diferenciação de taxas na Pauta Aduaneira Comum. O mesmo já não acontece na importação de filetes, aos quais se aplicam taxas mais elevadas. Todavia, a classificação pautal dos filetes implica uma análise cuidada pois nem tudo o que comercialmente se considera como sendo um filete é assim classificado na PAC. Este é um bom exemplo dos problemas técnicos que se colocam na classificação pautal e da importância desta na determinação dos direitos aduaneiros ou de medidas da política comercial comum.
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