Gestão Pautal

Importância de uma boa gestão pautal

Na base da política comercial da União Europeia está a Pauta Aduaneira Comum que estabelece os direitos aduaneiros aplicáveis na importação de mercadorias na comunidade. Além disso, todas as medidas de política comercial são estabelecidas em função dos códigos pautais das mercadorias na Nomenclatura Combinada.

Para uma empresa que opera no mercado internacional uma correta classificação pautal das mercadorias ou das matérias-primas, produtos semiacabados peças e componentes que importa, é uma condição necessária à segurança do seu negócio. Os erros de classificação podem resultar em decisões assentes em falsos pressupostos no momento da decisão dos negócios e traduzir-se em complicações no momento do desalfandegamento, com consequências financeiras e mesmo legais.

Conhecer bem os regimes pautais das mercadorias com que se opera no mercado é uma condição necessária a uma boa gestão comercial, só assim se podem optimizar os benefícios resultantes do comércio internacional garantindo celeridade e minimização dos custos.

A Pauta Aduaneira Comum

Todos os direitos adueiros cobrados na importação bem como as medidas de política comercial da União Europeia são estabelecidos em função do códigos pautais da Pauta Aduaneira Comum. Esta compreende:

  • a Nomenclatura Combinada das mercadorias;
  • qualquer outra nomenclatura que utilize total ou parcialmente a Nomenclatura Combinada ou que lhe acrescente eventualmente subdivisões e que seja estabelecida por disposições comunitárias específicas tendo em vista a aplicação de medidas pautais no âmbito das trocas de mercadorias;
  • as taxas e os outros elementos de cobrança normalmente aplicáveis às mercadorias abrangidas pela Nomenclatura Combinada no que respeita:
    • aos direitos aduaneiros e instituídas no âmbito da política agrícola comum ou dos regimes específicos aplicáveis a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas;
  • as medidas pautais preferenciais incluídas em acordos que a Comunidade tenha concluído com determinados países ou grupos de países e que prevejam a concessão de um tratamento pautal preferencial;
  • as medidas pautais preferenciais adotadas unilateralmente pela Comunidade em benefício de determinados países, grupos de países ou territórios;
  • as medidas autónomas de suspensão que prevejam a redução ou a isenção dos direitos de importação aplicáveis a determinadas mercadorias;
  • as outras medidas pautais previstas por outras legislações comunitárias.

Quando se importa uma determinada mercadoria podem colocar-se questões relativamente ao estado em que a mercadoria vai ser importada ou à origem das mercadorias. Destas opções podem resultar diferenças substanciais de direitos, ou mesmo a aplicação de medidas de política comercial como sejam as limitações à importação ou a aplicação de direitos anti-dumping.

Por exemplo, no caso da importação de peixes frescos ou congelados pode haver interesse em que a sua importação seja feita em postas em vez de peixes inteiros, tirando partido dos custos no país de exportação ou mesmo da vantagem da operação de corte ser feita a bordo dos navios pesqueiros, com consequências para a qualidade e conservação. Neste caso é indiferente se o peixe é importado inteiro ou em postas pois não há diferenciação de taxas na Pauta Aduaneira Comum. O mesmo já não acontece na importação de filetes, aos quais se aplicam taxas mais elevadas. Todavia, a classificação pautal dos filetes implica uma análise cuidada pois nem tudo o que comercialmente se considera como sendo um filete é assim classificado na PAC. Este é um bom exemplo dos problemas técnicos que se colocam na classificação pautal e da importância desta na determinação dos direitos aduaneiros ou de medidas da política comercial comum.

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