Incoterms � a abreviatura anglo-sax�nica da express�o “International Commercial Terms�, que significa “termos do com�rcio internacional”, n�o tendo sido adoptada uma tradu��o da sigla para a l�ngua portuguesa usa-se o termo na l�ngua inglesa “icoterms”. Os incoterms correspondem a modalidades de transa��es comerciais tendo sido normalizadas pela C�mara de Com�rcio Internacional, cada sigla correspondente a uma modalidade cont�m sempre tr�s letras.
Os incoterms visam adotar regras internacionais de interpreta��o da terminologia comercial mais utilizada no com�rcio mundial. Definem as obriga��es do vendedor e do comprador numa determinada transa��o comercial, que tanto pode ser internacional como mesmo nacional ou comunit�ria.
Em 2010 procedeu-se a uma reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011. No �mbito desta reforma foram suprimidos quatro incoterms e criados novos dois.:
Os incoterms do transporte por mar e por vias naveg�veis interiores:
O vendedor suporta os custos de transporte at� o porto de embarque e executa as formalidades aduaneiras de exporta��o, pagando as taxas, impostos e despesas associadas a esses procedimentos. As mercadorias s�o entregues ao lado do navio no porto de embarque: Essa entrega marca a transfer�ncia de riscos e custos. O comprador suporta o custo de carregamento, transporte, descarga e custos de transporte a partir do porto de destino para as suas instala��es.
As mercadorias s�o colocadas abordo do navio designado pelo comprador. Segundo as regras de 2010. A transfer�ncia de riscos e custos ocorre quando as mercadorias foram entregues ao navio. O vendedor paga os custos de transporte at� o porto de embarque e os custos de carregamento, assumindo as formalidades aduaneiras de exporta��o, pagando as taxas, impostos e despesas associados a esses procedimentos.
A transfer�ncia do risco ocorre quando as mercadorias s�o entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume ainda o frete at� o porto de destino e o custo de carregamento, ele executa as formalidades de exporta��o e paga as taxas e impostos exig�veis. O comprador deve arcar com os custos a partir da chegada de mercadorias no porto de destino, cumprir as formalidades de importa��o e pagamento dos direitos e impostos de importa��o.
A transfer�ncia do risco ocorre quando as mercadorias s�o entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume mais frete e seguro para o porto de destino e carga, ele executa as formalidades de exporta��o e paga as taxas e impostos exig�veis na exporta��o. O comprador deve arcar com os custos da chegada da mercadoria no porto de destino, cumprindo as formalidades de importa��o e pagamento dos direitos e impostos exig�veis.
Nota:
Note-se que estes Incoterms s�o inadequadas quando as mercadorias s�o entregues ao transportador antes da sua coloca��o ao longo do navio (FAS Incoterm) ou a bordo (Incoterm FOB, CFR e CIF). �, por exemplo, o caso das mercadorias transportadas em recipientes que s�o normalmente entregues num terminal. Neste caso, � prefer�vel utilizar o Incoterm FCA vez de FAS e FOB. E igual modo, os Incoterms CFR e CIF podem ser substitu�dos, respetivamente, pelos Incoterms CPT e CIP.
Incoterms utilizados para todos os tipos de transporte
A mercadoria est� dispon�vel nas instala��es do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos at� o destino final das mercadorias. Formalidades e de exporta��o e importa��o, taxas, despesas e impostos relacionados com essas opera��es s�o da responsabilidade do comprador.
A mercadoria est� dispon�vel nas instala��es do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos at� o destino final das mercadorias. Formalidades e de exporta��o e importa��o, taxas, despesas e impostos relacionados com essas opera��es s�o da responsabilidade do comprador.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado e pago pelo comprador. A transfer�ncia de riscos � materializada durante esta opera��o. As formalidades e taxas de exporta��o e deveres e encargos s�o pagos pelo vendedor. O comprador assume o transporte para as suas instala��es, cumprindo as formalidades de importa��o e o pagamento dos direitos e impostos associados.
O vendedor paga o transporte por mar para o porto de destino. A transfer�ncia de risco � feita quando a mercadoria � colocada � disposi��o do primeiro transportador. Assim, os custos de seguros est�o a cargo do comprador.
As condi��es s�o as mesmas CPT. O vendedor deve fornecer um seguro cobrindo a favor do comprador, o risco de perda ou dano �s mercadorias durante o transporte.
As mercadorias s�o entregues no local de destino, prontas para descarga, cabendo ao vendedor o desembara�o aduaneiro na exporta��o e importa��o, suportando as taxas e impostos associados a essas opera��es. Normalmente, o comprador dever� arcar com as despesas de descarga, a menos que o contrato estipula que descarga � de responsabilidade do vendedor. O comprador tem a obriga��o de suportar os custos da inspe��o, enquanto que o vendedor paga os custos das inspe��es pr�-embarque exigidas pelas autoridades do pa�s de exporta��o ou de importa��o. A vers�o 2000 do Incoterm RFP prev� que o comprador assuma todos encargos com inspe��es, exceto as opera��es promovidas pelas autoridades do pa�s de exporta��o.
Os dois novos termos, em 2010:
Para al�m do transporte principal, o vendedor organiza e paga a descarga da mercadoria no local de destino e encaminhamento para o terminal combinado. A . transfer�ncia de risco torna-se efetiva quando a mercadoria � colocada � disposi��o do comprador nesse terminal. O comprador cumpre com as formalidades de importa��o suportando o pagamento de taxas e impostos devidos em consequ�ncia da importa��o.
O vendedor suporta o transporte de mercadorias para o ponto de entrega acordado, assim ele assume os custos e riscos para aquele ponto. Os bens s�o colocados � disposi��o do comprador no meio de transporte, sem ser descarregada. O comprador organiza descarga executa as formalidades de importa��o e pagamento de taxas e impostos devidos em raz�o da importa��o.
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