Os Incoterms

Incoterms � a abreviatura anglo-sax�nica da express�o “International Commercial Terms�, que significa “termos do com�rcio internacional”, n�o tendo sido adoptada uma tradu��o da sigla para a l�ngua portuguesa usa-se o termo na l�ngua inglesa “icoterms”. Os incoterms correspondem a modalidades de transa��es comerciais tendo sido normalizadas pela C�mara de Com�rcio Internacional, cada sigla correspondente a uma modalidade cont�m sempre tr�s letras.

Os incoterms visam adotar regras internacionais de interpreta��o da terminologia comercial mais utilizada no com�rcio mundial. Definem as obriga��es do vendedor e do comprador numa determinada transa��o comercial, que tanto pode ser internacional como mesmo nacional ou comunit�ria.

Em 2010 procedeu-se a uma reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011. No �mbito desta reforma foram suprimidos quatro incoterms e criados novos dois.:

  • Foram suprimidos os termos DAF (Delivered At Frontier), DES (Delivered At Ship), DDU (Delivered Duty Unpaid) que foram substitu�dos pelo terme DAP (Delivered At Place).
  • O termo DEQ (Delivered Ex Quay) foi substitu�do pelo termo DAT (Delivered At Terminal).

Os incoterms do transporte por mar e por vias naveg�veis interiores:

FAS (Free Alongside Ship)

O vendedor suporta os custos de transporte at� o porto de embarque e executa as formalidades aduaneiras de exporta��o, pagando as taxas, impostos e despesas associadas a esses procedimentos. As mercadorias s�o entregues ao lado do navio no porto de embarque: Essa entrega marca a transfer�ncia de riscos e custos. O comprador suporta o custo de carregamento, transporte, descarga e custos de transporte a partir do porto de destino para as suas instala��es.

FOB (Free On Board)

As mercadorias s�o colocadas abordo do navio designado pelo comprador. Segundo as regras de 2010. A transfer�ncia de riscos e custos ocorre quando as mercadorias foram entregues ao navio. O vendedor paga os custos de transporte at� o porto de embarque e os custos de carregamento, assumindo as formalidades aduaneiras de exporta��o, pagando as taxas, impostos e despesas associados a esses procedimentos.

CFR (Cost and Freight)

A transfer�ncia do risco ocorre quando as mercadorias s�o entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume ainda o frete at� o porto de destino e o custo de carregamento, ele executa as formalidades de exporta��o e paga as taxas e impostos exig�veis. O comprador deve arcar com os custos a partir da chegada de mercadorias no porto de destino, cumprir as formalidades de importa��o e pagamento dos direitos e impostos de importa��o.

CIF (Cost, Insurance and Freight)

A transfer�ncia do risco ocorre quando as mercadorias s�o entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume mais frete e seguro para o porto de destino e carga, ele executa as formalidades de exporta��o e paga as taxas e impostos exig�veis na exporta��o. O comprador deve arcar com os custos da chegada da mercadoria no porto de destino, cumprindo as formalidades de importa��o e pagamento dos direitos e impostos exig�veis.

Nota:

Note-se que estes Incoterms s�o inadequadas quando as mercadorias s�o entregues ao transportador antes da sua coloca��o ao longo do navio (FAS Incoterm) ou a bordo (Incoterm FOB, CFR e CIF). �, por exemplo, o caso das mercadorias transportadas em recipientes que s�o normalmente entregues num terminal. Neste caso, � prefer�vel utilizar o Incoterm FCA vez de FAS e FOB. E igual modo, os Incoterms CFR e CIF podem ser substitu�dos, respetivamente, pelos Incoterms CPT e CIP.

Incoterms utilizados para todos os tipos de transporte

Ex-Works (EXW)

A mercadoria est� dispon�vel nas instala��es do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos at� o destino final das mercadorias. Formalidades e de exporta��o e importa��o, taxas, despesas e impostos relacionados com essas opera��es s�o da responsabilidade do comprador.

Ex-Works (EXW)

A mercadoria est� dispon�vel nas instala��es do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos at� o destino final das mercadorias. Formalidades e de exporta��o e importa��o, taxas, despesas e impostos relacionados com essas opera��es s�o da responsabilidade do comprador.

Carriage Paid (CPT)

O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado e pago pelo comprador. A transfer�ncia de riscos � materializada durante esta opera��o. As formalidades e taxas de exporta��o e deveres e encargos s�o pagos pelo vendedor. O comprador assume o transporte para as suas instala��es, cumprindo as formalidades de importa��o e o pagamento dos direitos e impostos associados.

Carriage Paid (CPT)

O vendedor paga o transporte por mar para o porto de destino. A transfer�ncia de risco � feita quando a mercadoria � colocada � disposi��o do primeiro transportador. Assim, os custos de seguros est�o a cargo do comprador.

Carriage and Insurance Paid to (CIP)

As condi��es s�o as mesmas CPT. O vendedor deve fornecer um seguro cobrindo a favor do comprador, o risco de perda ou dano �s mercadorias durante o transporte.

Delivered Duty Paid (DPP)

As mercadorias s�o entregues no local de destino, prontas para descarga, cabendo ao vendedor o desembara�o aduaneiro na exporta��o e importa��o, suportando as taxas e impostos associados a essas opera��es. Normalmente, o comprador dever� arcar com as despesas de descarga, a menos que o contrato estipula que descarga � de responsabilidade do vendedor. O comprador tem a obriga��o de suportar os custos da inspe��o, enquanto que o vendedor paga os custos das inspe��es pr�-embarque exigidas pelas autoridades do pa�s de exporta��o ou de importa��o. A vers�o 2000 do Incoterm RFP prev� que o comprador assuma todos encargos com inspe��es, exceto as opera��es promovidas pelas autoridades do pa�s de exporta��o.

Os dois novos termos, em 2010:

Delivered at Terminal (DAT) (este Incoterm substituiu o Incoterm DEQ)

Para al�m do transporte principal, o vendedor organiza e paga a descarga da mercadoria no local de destino e encaminhamento para o terminal combinado. A . transfer�ncia de risco torna-se efetiva quando a mercadoria � colocada � disposi��o do comprador nesse terminal. O comprador cumpre com as formalidades de importa��o suportando o pagamento de taxas e impostos devidos em consequ�ncia da importa��o.

Delivered at Plac (DAP) (entregue no local de destino) (Este Incoterm substitui os Incoterms DAF, DES e DDU)

O vendedor suporta o transporte de mercadorias para o ponto de entrega acordado, assim ele assume os custos e riscos para aquele ponto. Os bens s�o colocados � disposi��o do comprador no meio de transporte, sem ser descarregada. O comprador organiza descarga executa as formalidades de importa��o e pagamento de taxas e impostos devidos em raz�o da importa��o.

 

A responsabilidade do vendedor nos Incoterms 2010:

carregamento no ve�culo de transporte

declara��o de exporta��o

transporte para o porto de exporta��o

descarga do ve�culo de transporte no porto de exporta��o

taxas portu�rias do porto de exporta��o

transporte para o porto de importa��o

taxas de descarga no porto de importa��o

carregamento para o ve�culo de transporte no porto de importa��o

transporte para o local de entrega

taxas de servi�os aduaneiros

impostos e direitos aduaneiros

seguros

EXW

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

FCA1

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

FAS

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

FOB

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

CFR

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

CIF

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

Sim

DAT

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

N�o

N�o

DAP

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

CPT

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

N�o

CIP

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

N�o

Sim

DDP

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

N�o

 

Inco-01
Inco-02
Inco-03
Inco-04
Inco-05
Sede
EMS
Aeroporto de Lisboa
Rua Sarmento de Beires, n.� 15-A
1900-410 Lisboa
Telefax : +351 21 887 53 29 (chamada da rede fixa nacional)
 E-mail : japato@ruipato.com
Av. Marechal Gomes da Costa.� 13
1849-001 Lisboa
Telefone : +350 21 881 16 44/5
Telefax   : +351 21 859 83 59
 
Terminal de Carga, Edif�cio 134,
Piso 1, Gabinete 1241
1750-364 Lisboa
Telefone : +350 21 881 16 41/2/3 (chamada da rede fixa nacional)
Telefax : +351 21 847 25 84 (chamada da rede fixa nacional)
E-mail: aeroporto@ruipato.com
Certifica��es
desde
since
ic-Blogger
IconTT
IconLK
IconG+2
IconFB
IconeM
Lema
Logo-180
Logo-cert
Logo-tx