O regime de aperfeiçoamento passivo permite a exportação temporária de mercadorias comunitárias a fim de serem submetidas a operações de aperfeiçoamento e de introduzir em livre prática os produtos resultantes dessas operações com isenção total ou parcial de direitos de importação.
O caso mais típico do recurso ao regime de aperfeiçoamento ativo é a exportação de equipamentos com vista à sua reparação. Mas com a globalização e o desenvolvimento tecnológico são cada vez mais os casos em que as empresas recorrem a outras empresas, neste caso localizadas fora da EU, para operações de complemento de fabrico. Ao recorrer ao aperfeiçoamento passivo as empresas asseguram-se de que no momento da reimportação dos seus produtos só terão de suportar os direitos aduaneiros e demais imposições aplicáveis o valor acrescentado produzido num país terceiro.
Colaboramos com os nossos clientes:
O regime pode ser concedido:
A autorização pode ser concedida a uma terceira pessoa que não aquela que manda fazer a transformação, na medida em que permite favorecer a exportação de mercadorias comunitárias susceptíveis de serem reimportadas na comunidade, incorporando produtos de países terceiros, e não existindo qualquer laço entre exportadores e importadores.
Estão excluídas do regime as mercadorias comunitárias:
Designa-se por tráfico triangular as operações em que a reimportação é processada por uma estância aduaneira diferente daquela onde se realizou a exportação, podendo essa estância situar-se noutro Estado-membro.
O prazo de apuramento é fixado tendo em conta o tempo necessário à operação de transformação e ao transporte das mercadorias, podendo ser prolongado a pedido do titular da autorização, mesmo depois de expirado o prazo inicial. Se a reimportação for realizada para além dos prazos autorizados o operador perde o benefício da isenção total ou parcial dos direitos de importação.
A taxa de rendimento é a quantidade de mercadorias de exportação necessária para produzir uma determinada quantidade de produto compensador.
O regime permite ao operador optar entre dois métodos de tributação: a tributação diferencial e a tributação do valor acrescentado.
A tributação diferencial consiste em deduzir dos direitos de importação aplicáveis ao produto compensador colocado em livre prática os montantes de direitos de importação aplicáveis na mesma data às mercadorias de exportação se elas fossem importadas na União Europeia em proveniência do país onde se realizou a transformação.
Na tributação sobre o valor acrescentado os direitos de importação resulta da aplicação da taxa de direitos de importação ao valor dos custos de aperfeiçoamento. Serão acrescentados os direitos aduaneiros aplicáveis às mercadorias de países terceiros utilizadas no processo de transformação.
No caso das reparações consideram-se as seguintes situações:
Sede | EMS | Aeroporto de Lisboa |
Rua Sarmento de Beires, n.º 15-A 1900-410 LisboaTelefone : +351 21 881 16 00 (chamada da rede fixa nacional)Telefax : +351 21 887 53 29 (chamada da rede fixa nacional) E-mail : japato@ruipato.com | Av. Marechal Gomes da Costa.º 131849-001 LisboaTelefone : +350 21 881 16 44/5Telefax : +351 21 859 83 59 | Terminal de Carga, Edifício 134, Piso 1, Gabinete 12411750-364 LisboaTelefone : +350 21 881 16 41/2/3 (chamada da rede fixa nacional)Telefax : +351 21 847 25 84 (chamada da rede fixa nacional)E-mail: aeroporto@ruipato.com |