1. OS INCOTERMS
Incoterms é a abreviatura anglo-saxónica da expressão “International Commercial Terms», que significa “termos do comércio internacional”. Os Incoterms correspondem a modalidades de transações comerciais, tendo sido normalizados pela Câmara de Comércio Internacional. Cada sigla correspondente a uma modalidade contém sempre três letras.
Os Incoterms visam adotar regras internacionais de interpretação da terminologia comercial mais utilizada no comércio mundial. Definem as obrigações do vendedor e do comprador numa determinada transação comercial, que tanto pode ser internacional como mesmo nacional ou comunitária.
Em 2010 procedeu-se a uma reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011. No âmbito desta reforma foram suprimidos quatro Incoterms e criados novos dois:
3. OS DOIS NOVOS INCOTERMS, EM 2010
Delivered at Terminal (DAT) (este Incoterm substituiu o Incoterm DEQ)
Para além do transporte principal, o vendedor organiza e paga a descarga da mercadoria no local de destino e encaminhamento para o terminal combinado. A transferência de risco torna-se efetiva quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador nesse terminal. O comprador cumpre com as formalidades de importação suportando o pagamento de taxas e impostos devidos em consequência da importação.
Delivered at Plac (DAP) (entregue no local de destino) (Este Incoterm substitui os Incoterms DAF, DES e DDU)
O vendedor suporta o transporte de mercadorias para o ponto de entrega acordado, assumindo os custos e riscos para aquele ponto. Os bens são colocados à disposição do comprador no meio de transporte, sem ser descarregada. O comprador organiza a descarga, executa as formalidades de importação e pagamento de taxas e impostos devidos em razão da importação.
1. OS INCOTERMS DO TRANSPORTE POR MAR E POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES
FAS (Free Alongside Ship)
O vendedor suporta os custos de transporte até o porto de embarque e executa as formalidades aduaneiras de exportação, pagando as taxas, impostos e despesas associadas a esses procedimentos. As mercadorias são entregues ao lado do navio no porto de embarque e essa entrega assinala a transferência de riscos e custos. O comprador suporta o custo de carregamento, transporte, descarga e custos de transporte a partir do porto de destino para as suas instalações.
FOB (Free On Board)
As mercadorias são colocadas abordo do navio designado pelo comprador. A transferência de riscos e custos ocorre quando as mercadorias foram entregues ao navio. O vendedor suporta os custos de transporte até o porto de embarque e os custos de carregamento, cumprindo com as formalidades aduaneiras de exportação, pagando as taxas, impostos e despesas associados ao desembaraço aduaneiro.
CFR (Cost and Freight)
A transferência do risco ocorre quando as mercadorias são entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume ainda o frete até o porto de destino e o custo de carregamento, assume a realização das formalidades de exportação e paga as taxas e impostos exigíveis. O comprador assume os custos a partir da chegada de mercadorias no porto de destino, cumprindo as formalidades de importação e procedendo ao pagamento dos direitos e impostos de importação.
CIF (Cost, Insurance and Freight)
A transferência do risco ocorre quando as mercadorias são entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume o frete e seguro para o porto de destino e carga, executa as formalidades de exportação e paga as taxas e impostos exigíveis na exportação. O comprador assume os custos da chegada da mercadoria no porto de destino, cumprindo as formalidades de importação e pagamento dos direitos e impostos exigíveis.
Nota:
Note-se que estes Incoterms são inadequadas quando as mercadorias são entregues ao transportador antes da sua colocação ao longo do navio (FAS Incoterm) ou a bordo (Incoterm FOB, CFR e CIF). É, por exemplo, o caso das mercadorias transportadas em recipientes que são normalmente entregues num terminal. Neste caso, é preferível utilizar o Incoterm FCA vez de FAS e FOB. E igual modo, os Incoterms CFR e CIF podem ser substituídos, respetivamente, pelos Incoterms CPT e CIP.
2. INCOTERMS UTILIZADOS PARA TODOS OS TIPOS DE TRANSPORTE
Ex-Works (EXW)
A mercadoria está disponível nas instalações do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos até o destino final das mercadorias. Formalidades e de exportação e importação, taxas, despesas e impostos relacionados com essas operações são da responsabilidade do comprador.
Ex-Works (EXW)
A mercadoria está disponível nas instalações do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos até o destino final das mercadorias. Formalidades e de exportação e importação, taxas, despesas e impostos relacionados com essas operações são da responsabilidade do comprador.
Carriage Paid (CPT)
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado e pago pelo comprador. A transferência de riscos é materializada durante esta operação. As formalidades e taxas de exportação e deveres e encargos são pagos pelo vendedor. O comprador assume o transporte para as suas instalações, cumprindo as formalidades de importação e o pagamento dos direitos e impostos associados.
Carriage Paid (CPT)
O vendedor paga o transporte por mar para o porto de destino. A transferência de risco é feita quando a mercadoria é colocada à disposição do primeiro transportador. Assim, os custos de seguros estão a cargo do comprador.
Carriage and Insurance Paid to (CIP)
As condições são as mesmas CPT. O vendedor deve fornecer um seguro cobrindo a favor do comprador, o risco de perda ou dano às mercadorias durante o transporte.
Delivered Duty Paid (DPP)
As mercadorias são entregues no local de destino, prontas para a descarga, cabendo ao vendedor o desembaraço aduaneiro na exportação e importação, suportando as taxas e impostos associados a essas operações. Normalmente, o comprador deverá suportar as despesas de descarga, a menos que o contrato estipula que descarga é de responsabilidade do vendedor. O comprador tem a obrigação de suportar os custos da inspeção, enquanto que o vendedor assume os custos das inspeções pré-embarque exigidas pelas autoridades do país de exportação ou de importação. A versão 2000 do Incoterm RFP prevê que o comprador assuma todos encargos com inspeções, exceto as operações promovidas pelas autoridades do país de exportação
SEDE
Rua Robalo Gouveia Nº 1-2 D. 1900-392 Lisboa
Telefone : +351 21 881 16 00 (chamada da rede fixa nacional)
Telefax : +351 21 887 53 29 (chamada da rede fixa nacional)
E-mail : japato@ruipato.com
AEROPORTO HUMBERTO DELGADO
Terminal de Carga, Edifício 134, Piso 1, Gabinete 1241
1750-364 Lisboa
Telefone : +350 21 881 16 41/2/3 (chamada da rede fixa nacional)
Telefax : +351 21 847 25 84 (chamada da rede fixa nacional)
Despachantes desde 1888,
Sociedade de Despachantes desde 1981