O REGIME
O regime do aperfeiçoamento ativo permite a importação de matérias-primas ou de componentes a utilizar em mercadorias a exportar, com suspensão ou reembolso dos direitos aduaneiros e demais imposições.
O regime visa favorecer a capacidade competitiva das empresas europeias que transformam ou reparam matérias-primas ou componentes de países terceiros e cujas mercadorias produzidas são destinadas principalmente à exportação. É um regime é bastante flexível, permitindo a sua adequação ás necessidades das empresas, permitindo a exportação de produtos equivalentes e a exportação antecipada desses produtos.
São consideradas operações de aperfeiçoamento:
O QUE FAZEMOS
Colaboramos com os nossos clientes:
MODALIDADES
O regime tem duas modalidades:
Permite a utilização no território aduaneiro da Comunidade, em uma ou mais operações de aperfeiçoamento das mercadorias não comunitárias destinadas à reexportação do território aduaneiro da Comunidade, sob a forma de produtos compensadores, sem que tais mercadorias sejam sujeitas a direitos de importação nem a medidas de política comercial;
Permite a utilização no território aduaneiro da Comunidade, em uma ou mais operações de aperfeiçoamento das mercadorias introduzidas em livre prática, com reembolso ou dispensa do pagamento dos direitos de importação aplicáveis a estas mercadorias, caso sejam exportadas do território aduaneiro da Comunidade sob a forma de produtos compensadores.
O regime de reembolso não pode ser concedido às seguintes mercadorias de importação:
O recurso ao regime de aperfeiçoamento ativo não implica que as operações de transformação se realizem exclusivamente na empresa titular da autorização. É permitida a exportação de uma mercadoria que foi importada ao abrigo do regime suspensivo para ser alvo de uma transformação complementar num país terceiro, podendo a mercadoria ser reintroduzida na comunidade para se prosseguir a transformação até ser obtido o produto final, ou seja, o produto compensador a exportar.
O regime é flexibilizado pela possibilidade de recurso à compensação pelo equivalente, permitindo uma mais fácil gestão de stocks, bem como à exportação antecipada, facilitando a resposta a encomendas urgentes. Através da compensação pelo equivalente as empresas são autorizadas a exportar produtos equivalentes aos produtos compensadores. Com a exportação antecipada é permitida a exportação dos produtos compensadores obtidos com recurso à compensação pelo equivalente ainda antes da importação das mercadorias de países terceiros.
As mercadorias equivalentes devem ter a mesma subposição pautal de oito dígitos da pauta aduaneira comum. Em determinadas circunstâncias pode ser autorizado que as mercadorias equivalentes se encontrem numa fase de fabrico mais avançada do que as mercadorias de importação.
AUTORIZAÇÃO
O regime é autorizado:
Na avaliação das condições económicas deve-se concluir que é economicamente inviável recorrer a fontes comunitárias, tendo em conta os seguintes critérios:
A importação de mercadorias ao abrigo deste regime ou a exportação de produtos compensadores pressupõe que o regime tenha sido autorizado pelas alfândegas. Todavia, a autorização pode ser concedida no momento do cumprimento das formalidades aduaneiras (por exemplo, no caso de reparações ou de manipulações usuais) desde que se verifiquem as condições económicas para a concessão do regime e quando a modalidade de compensação pelo equivalente não foi requerida.
O prazo da autorização corresponde ao período de tempo durante o qual é permitido importar as mercadorias e de as colocar ao abrigo do regime de aperfeiçoamento ativo. Este prazo é, em princípio, de três anos, salvo para determinadas mercadorias para os quais a regulamentação comunitária fixa prazos específicos.
Em regra, o titular da autorização deverá constituir uma garantia de 5% dos direitos e taxas suspensas.
A autorização deve indicar se são obtidos produtos compensadores secundários (produtos compensadores diferentes daqueles para que o regime foi autorizado, mas que resultam necessariamente da operação de aperfeiçoamento) de perdas (parte das mercadorias importadas que é destruída ou desaparece durante a transformação).
OBRIGAÇÕES CONTABILÍSTICAS
É obrigatória uma contabilização destes produtos que permita a identificação das mercadorias colocadas ao abrigo do regime e indicar os movimentos destas mercadorias no âmbito do regime. As autoridades aduaneiras podem autorizar que a contabilidade existente que contenha todos os elementos substitua as escritas.
CONCLUSÃO
O apuramento do regime é feito:
Para efeitos de apuramento do regime são assimiladas a uma exportação:
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