A. Cuidados a ter

Tal como sucede com qualquer compra, em que temos alguns cuidados, também nas compras online devemos tomar algumas precauções em relação aos vendedores que escolhemos, com a genuinidade dos produtos que pretendemos adquirir ou com a sua qualidade. As compras online colocam alguns problemas adicionais pois há menos segurança nalgumas formas de pagamento, o risco de nos serem vendidos bens em contrafação é superior e se os produtos forem provenientes de países que não participam na União Europeia terá de passar por um processo de desembaraço aduaneiro que pode implicar custos adicionais e atrasos inesperados.

1. Faça compras em páginas seguras

Faça compras apenas em páginas seguras que estejam certificadas pelo protocolo de dados SSL, pois garantem que a informação apenas será do conhecimento do vendedor.  O URL destas páginas começa por “https:\\”.

2. Evite adquirir bens em contrafação

A contrafação é um crime e perderá o valor das suas compras se no momento da entrada na União Europeias as Alfândegas identificarem o bem como estando em contrafação. Assegure-se de que o site está certificado pela marca para vender.

Caso adquira um produto em contrafação a Alfândega apreenderá a mercadoria questionando-o se pretende recorrer. Em caso de recurso e caso vier a comprovar-se que se trata de uma mercadoria em contrafação estará a incorrer num crime. Em alternativa aceita a destruição da mercadoria pelas autoridades aduaneiras.

Algumas marcas disponibilizam nos seus sites informações sobre as lojas online que vendem produtos originais. É o caso, por exemplo, da UGG, uma marca de botas que no seu site permite saber se o endereço da loja online é reconhecido pela marca (http://counterfeit.uggaustralia.eu/)

Hoje quase tudo pode ser contrafeito, mas alguns produtos são alvos preferências dessa gigantesca indústria que usa as vendas online para escoar os seus produtos. Se as roupas, o calçado ou os relógios são os produtos mais conhecidos hoje a contrafação tem um grande peso em setores como o dos medicamentos, dos perfumes ou das peças de automóvel.

3. Certifique-se da origem aduaneira dos bens

Os bem expedidos a partir de um país terceiro podem estar sujeitos a direitos aduaneiros e iva pelo que no momento da comparação dos preços e da decisão deve ter isto em consideração. Muitos sites de vendas online são centrais de venda e a expedição é feita por um produtor ou por um armazém que pode estar localizado no país diferente daquele onde está registado site.

 Não é raro que os compradores sejam surpreendidos com a aplicação e direitos aduaneiros sobre bens que pensavam ser provenientes da União Europeia porque foram adquiridos num site com um endereço da UE, mas foram exportados a partir, por exemplo, da China.

 

5. A qualidade dos produtos

Se não estivermos adquirindo um produto de marca que em princípio corresponde ao que espera quando recorremos a uma loja online não podemos testar o produto. Alguns sites de vendas incluem apreciações feitas opor quem já adquiriu o produto. Quando pretender adquirir um bem cuja qualidade desconhece proceda à recolha de informação disponível na web, informe-se primeiro sobre a qualidade do que vai adquirir.

B. COMPRAS PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS

1. Proveniência dos bens adquiridos

Os bens provenientes de países terceiros podem ficar sujeitos a despacho aduaneiro  e ao pagamento de direitos aduaneiros e das imposições internas, designadamente, os impostos especiais sobre o consumo e  IVA, para além dos custos e taxas resultantes do despacho.

2. Direitos aduaneiros, impostos e taxas de serviços aduaneiros

a) Franquias

Serão cobrados direitos aduaneiros para remessas cujo valor aduaneiro seja superior a €150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de um particular para outro particular, respetivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de novembro de 2011.

b) Direitos aduaneiros

Os bens importados de países terceiros poderão ser sujeitos ao cumprimento de formalidades aduaneiras de importação, o que resultará no pagamento dos direitos aduaneiros estabelecidos na Pauta Aduaneira Comum.

Os direitos aduaneiros incidem sobre o valor aduaneiro que resulta do preço pago pelo bem acrescido do frete, seguros e demais despesas. Note-se que o facto de uma mercadoria ter sido oferecida não implica que o seu preço para efeitos de valor aduaneiro seja zero. Nestes casos ou a mercadoria deve vir acompanhada de uma declaração de valor ou este será determinado pelos serviços aduaneiros. O frete é determinado à chegada da mercadoria à União Europeia sendo a percentagem do porte aéreo considerada para efeitos de determinação do valor aduaneiro a que consta no Anexo 25 das Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário. adotadas pelo Regulamento (CEE) n.º 2454/93.

c) Direitos anti-dumping

Para combater o dumping podem ser acrescidos aos direitos aduaneiros da Pauta Aduaneira Comum um direito adicional designado por direito anti-dumping.  Este direito é muitas vezes ignorado nas páginas web dos vendedores, podendo mesmo ser adotado no período que medeia entre a compra a a entrada do bem na União Europeia.

d) IVA

Todas as importações que ultrapassem a franquia de 25 euros estão sujeitas à aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado.  Como é sabido a taxa normal deste imposto, que é a que se aplica à generalidade dos bens que usualmente  são adquiridos online, é de 23%.

A taxa do IVA incide sobre todas as despesas incluindo os direitos aduaneiros e os portes até ao local de destino.

e) Impostos especiais sobre o consumo

Alguns bens estão ainda sujeitos aos impostos especiais sobre o consumo que incluem o ISP, o imposto sobre o tabaco e o imposto sobre bebidas alcoólicas.

3. O despacho aduaneiro

O despacho das mercadorias que chegam a Portugal pela via postal é processado na Delegação Aduaneira das Encomendas Postais, que depende da Alfândega do Aeroporto de Lisboa. O seu endereço é o seguinte:

Delegação Aduaneira das Encomendas Postais (Lisboa)
Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 13   1849-001 LISBOA
Telef: 21 831 81 42      Fax: 21 837 14 33
E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt

Quando as encomendas chegam ao país são apresentadas aos serviços aduaneiros que procedem a uma triagem no âmbito da qual as mercadorias poderão seguir para os destinatários beneficiando da atribuição da franquia, serem desalfandegadas por uma declaração de tráfego postal (DTP) ou sujeitas à apresentação de um documento único administrativo (DAU).

A DTP é processada pelos CTT  e é considerada no caso em que as remessas sejam desprovidas de carácter comercial ou, tratando-se de remessas  com carácter comercial, quando o seu valor global for inferior a €1000 euros e não fizer parte de uma série regular de remessas com as mesmas características.

Quando junto á remessa estiver toda a informação e documentos necessários ao desembaraço aduaneiro este é realizado por iniciativa dos CTT (em conformidade com o disposto na Convenção Postal Universal)  que suportará os custos burocráticos, direitos aduaneiros e impostos internos. Os documentos de desalfandegamento ficam na posse dos CTT que cobrará as imposições e a taxa de presentação á Alfandega, ao destinatário da encomenda.

Quando os documentos que acompanham a encomenda são insuficientes para proceder ao desalfandegamento os CTT solicitam as informações ou documentos necessários ao destinatário da mercadoria através de um “Aviso para Desalfandegamento” solicitando os elementos necessários e questionando o destinatário sobe se pretende que sejam os CTT a despachar a encomenda ou assume tal tarefa.

Nos restantes casos o desembaraço aduaneiro exige a apresentação de um documento único administrativo (DAU). Poderá optar pelo seu Despachante Oficial, ou, se assim o pretender, para o Serviço EMS/EPG(Quick), a CTT Expresso tem ao dispor meios para o ajudar no desalfandegamento, para utilizar estes serviços, é necessário apenas enviar os documentos solicitados, conforme indicado no “Aviso para Desalfandegamento”.  Se optar pelo seu Despachante Oficial, para o serviço EMS/EPG(Quick), será cobrado o valor de €20,00 + IVA,  para entrega da documentação.

No que diz respeito ás mercadorias transportadas pelos operadores de Carga Expresso (DHL,TNT, FEDEX, UPS), não ultrapassando a mercadoria o valor de €1.000,00,  existe a possibilidade de o Importador/Destinatário, proceder ao desalfandegamento da mesma, por “Declaração Verbal”, acontece que, não sendo um particular, é cobrado pelos Operadores, para entrega da documentação o valor médio, €45,00 + IVA, e tratando-se de mercadoria com carater comercial (Empresa para Empresa), o processamento da “Declaração Verbal”, fica condicionado pelo parecer das autoridades Aduaneiras.

O particular, não querendo efetuar o levantamento da documentação junto do Operador e deslocar-se á Alfandega para processar o desalfandegamento por “Declaração Verbal”, pode optar pelos serviços de Despachante do Operador, que processa o desalfandegamento por DAU, cobrando o valor inerente á sua intervenção.

As Empresas, também poderão optar pelos serviços de Despachante do Operador, nas condições anteriormente descritas, no caso de optarem pelo Despachante próprio, será cobrado pelo Operador o valor anteriormente referido, para entrega da documentação.

Despachantes desde 1888,

Sociedade de Despachantes desde 1981

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