IMPORTÂNCIA DAS IPV
Face a situações de incerteza as empresas podem solicitar informações pautais vinculativas ou informações vinculativas em matéria de origem. Havendo dúvidas sobre a classificação pautal de uma determinada mercadoria, não é possível conhecer os custos finais da mesma após importação pois desconhece-se qual o código pautal a considerar para efeitos de cálculo dos direitos aduaneiros. A mesma incerteza pode resultar do facto de se desconhecer se determinadas operações realizadas para obter uma mercadoria, permitem que a mesma seja considerada originária de um determinado país terceiro cujas exportações podem beneficiar de uma preferência pautal, quando importadas na UE. As empresas podem esclarecer quaisquer dúvidas solicitando uma informação vinculativa às autoridades aduaneiras.
Cada informação pautal vinculativa pode referir-se a um determinado tipo de mercadoria; a informação vinculativa em matéria de origem refere-se a um determinado tipo de mercadoria e a determinadas circunstâncias que permitam adquirir a origem.
VALIDADE DAS INFORMAÇÕES VINCULATIVAS
As informações vinculativas têm uma validade de seis anos em matéria pautal e de três anos em matéria de origem, sendo este prazo contado a partir da data em que as mesmas foram emitidas, podendo ser anuladas se a sua emissão assentou em elementos insuficientes ou inexatos.
As informações vinculativas perdem a sua validade:
Estamos ao dispor dos nossos clientes para colaborar na instrução do processo de forma a assegurar a pertinência da necessidade de uma informação vinculativa e apresentamos os pedidos de junto das autoridades aduaneiras.
AEROPORTO HUMBERTO DELGADO
Terminal de Carga, Edifício 134, Piso 1, Gabinete 1241
1750-364 Lisboa
Telefone : +350 21 881 16 41/2/3 (chamada da rede fixa nacional)
Telefax : +351 21 847 25 84 (chamada da rede fixa nacional)