1. OS INCOTERMS

Incoterms  é a abreviatura anglo-saxónica da expressão “International Commercial Terms», que significa “termos do comércio internacional”. Os Incoterms correspondem a modalidades de transações comerciais, tendo sido normalizados pela Câmara de Comércio Internacional. Cada sigla correspondente a uma modalidade contém sempre três letras.

Os Incoterms  visam adotar regras internacionais de interpretação da terminologia comercial mais utilizada no comércio mundial. Definem as obrigações do vendedor e do comprador numa determinada transação comercial, que tanto pode ser internacional como mesmo nacional ou comunitária.

Em 2010 procedeu-se a uma reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011. No âmbito desta reforma foram suprimidos quatro Incoterms  e criados novos dois:

  • foram suprimidos os termos DAF (Delivered At Frontier), DES (Delivered At Ship), DDU (Delivered Duty Unpaid) que foram substituídos pelo incoterm DAP (Delivered At Place),
  • o incoterm DEQ (Delivered Ex Quay) foi substituído pelo incoterm DAT (Delivered At Terminal).

 

 

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1. OS INCOTERMS  DO TRANSPORTE POR MAR E POR VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES

FAS (Free Alongside Ship)

O vendedor suporta os custos de transporte até o porto de embarque e executa as formalidades aduaneiras de exportação, pagando as taxas, impostos e despesas associadas a esses procedimentos. As mercadorias são entregues ao lado do navio no porto de embarque e essa entrega assinala a transferência de riscos e custos. O comprador suporta o custo de carregamento, transporte, descarga e custos de transporte a partir do porto de destino para as suas instalações.

FOB (Free On Board)

As mercadorias são colocadas abordo do navio designado pelo comprador. A transferência de riscos e custos ocorre quando as mercadorias foram entregues ao navio. O vendedor suporta os custos de transporte até o porto de embarque e os custos de carregamento, cumprindo com as formalidades aduaneiras de exportação, pagando as taxas, impostos e despesas associados ao desembaraço aduaneiro.

CFR (Cost and Freight)

A transferência do risco ocorre quando as mercadorias são entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume ainda o frete até o porto de destino e o custo de carregamento, assume a realização das formalidades de exportação e paga as taxas e impostos exigíveis. O comprador assume os custos a partir da chegada de mercadorias no porto de destino, cumprindo as formalidades de importação e procedendo ao pagamento dos direitos e impostos de importação.

CIF (Cost, Insurance and Freight)

A transferência do risco ocorre quando as mercadorias são entregues a bordo do navio no porto de embarque. O vendedor assume o frete e seguro para o porto de destino e carga, executa as formalidades de exportação e paga as taxas e impostos exigíveis na exportação. O comprador assume os custos da chegada da mercadoria no porto de destino, cumprindo as formalidades de importação e pagamento dos direitos e impostos exigíveis.

Nota:

Note-se que estes Incoterms  são inadequadas quando as mercadorias são entregues ao transportador antes da sua colocação ao longo do navio (FAS Incoterm) ou a bordo (Incoterm FOB, CFR e CIF). É, por exemplo, o caso das mercadorias transportadas em recipientes que são normalmente entregues num terminal. Neste caso, é preferível utilizar o Incoterm FCA vez de FAS e FOB. E igual modo, os Incoterms  CFR e CIF podem ser substituídos, respetivamente, pelos Incoterms  CPT e CIP.

2. INCOTERMS  UTILIZADOS PARA TODOS OS TIPOS DE TRANSPORTE

Ex-Works (EXW)

A mercadoria está disponível nas instalações do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos até o destino final das mercadorias. Formalidades e de exportação e importação, taxas, despesas e impostos relacionados com essas operações são da responsabilidade do comprador.

Ex-Works (EXW)

A mercadoria está disponível nas instalações do vendedor cabendo ao organizar e pagar o transporte, assumindo todos os riscos até o destino final das mercadorias. Formalidades e de exportação e importação, taxas, despesas e impostos relacionados com essas operações são da responsabilidade do comprador.

Carriage Paid (CPT)

O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado e pago pelo comprador. A transferência de riscos é materializada durante esta operação. As formalidades e taxas de exportação e deveres e encargos são pagos pelo vendedor. O comprador assume o transporte para as suas instalações, cumprindo as formalidades de importação e o pagamento dos direitos e impostos associados.

Carriage Paid (CPT)

O vendedor paga o transporte por mar para o porto de destino. A transferência de risco é feita quando a mercadoria é colocada à disposição do primeiro transportador. Assim, os custos de seguros estão a cargo do comprador.

Carriage and Insurance Paid to (CIP)

As condições são as mesmas CPT. O vendedor deve fornecer um seguro cobrindo a favor do comprador, o risco de perda ou dano às mercadorias durante o transporte.

Delivered Duty Paid (DPP)

As mercadorias são entregues no local de destino, prontas para a descarga, cabendo ao vendedor o desembaraço aduaneiro na exportação e importação, suportando as taxas e impostos associados a essas operações. Normalmente, o comprador deverá suportar as despesas de descarga, a menos que o contrato estipula que descarga é de responsabilidade do vendedor. O comprador tem a obrigação de suportar os custos da inspeção, enquanto que o vendedor assume os custos das inspeções pré-embarque exigidas pelas autoridades do país de exportação ou de importação. A versão 2000 do Incoterm RFP prevê que o comprador assuma todos encargos com inspeções, exceto as operações promovidas pelas autoridades do país de exportação

3. OS DOIS NOVOS INCOTERMS, EM 2010

Delivered at Terminal (DAT) (este Incoterm substituiu o Incoterm DEQ)

Para além do transporte principal, o vendedor organiza e paga a descarga da mercadoria no local de destino e encaminhamento para o terminal combinado. A  transferência de risco torna-se efetiva quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador nesse terminal. O comprador cumpre com as formalidades de importação suportando o pagamento de taxas e impostos devidos em consequência da importação.

Delivered at Plac (DAP) (entregue no local de destino) (Este Incoterm substitui os Incoterms  DAF, DES e DDU)

O vendedor suporta o transporte de mercadorias para o ponto de entrega acordado, assumindo os custos e riscos para aquele ponto. Os bens são colocados à disposição do comprador no meio de transporte, sem ser descarregada. O comprador organiza a descarga, executa as formalidades de importação e pagamento de taxas e impostos devidos em razão da importação.

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